Concorrência desleal acontece quando uma empresa utiliza práticas incorretas ou ilícitas para obter vantagem sobre seus concorrentes. Entender o que é concorrência desleal e como ela se diferencia da livre concorrência é essencial para proteger o seu negócio.
Imagine a seguinte situação: você possui uma empresa e certo dia alguns clientes começam a lhe enviar uma propaganda de uma marca aonde aparece uma empresa concorrente mostrando o seu produto, com a sua marca e dizendo que o produto não é tão bom quanto aquele da empresa concorrente.
Isto é: concorrência desleal ou livre concorrência?
Para entender melhor, precisamos definir cada uma delas.
O que é uma concorrência desleal?
A concorrência desleal está prevista na Lei nº 9.279/96 e ocorre sempre que uma empresa age de forma antiética, tentando confundir o consumidor ou prejudicar outra marca. Diferente da livre concorrência, que estimula a criatividade e o crescimento saudável do mercado, a concorrência desleal viola princípios legais e morais.
O que é uma livre concorrência?
É a concorrência que existe no mercado, sem as infrações definidas pela legislação. Ela serve para estimular a criatividade e competitividade no mercado.
Exemplos de concorrência desleal:
1. Copiar produtos e/ou serviços de terceiros: A cópia aqui se refere no crtl + c e crtl + v dos produtos e/ou serviços de terceiros, de modo a induzir os clientes à erro.
2. Difamar do concorrente: Ou seja, falar mal da marca e/ou serviços do concorrente (exemplo citado logo acima).
3. Violar segredos comerciais: Muitas empresas possuem segredos de seus produtos e/ou serviços que não podem ser expostos à publico e muito menos aos concorrentes da marca. Por isso é que existem termos de confidencialidade nos contratos assinados.
4. Praticar publicidade enganosa: Oferecendo produtos e serviços do concorrente de maneira a prejudicar aquele cliente.
5. Cometer algum tipo de fraude: Para desviar clientela de seus concorrentes.
6. Copiar marcas: Parecido com o primeiro item.
7. Criar confusão entre os consumidores: De uma maneira geral, confundir o seu cliente para que ele compre na marca concorrente.
Esta é a diferença básica entre livre concorrência x concorrência desleal, aonde basicamente a segunda é praticar qualquer infração constante no artigo 195 da LPI (Lei sob nº 9.279/96), resumida nos tópicos acima.
Protegendo o seu negócio!
Como proteger a sua empresa:
- Tenha contratos muito bem redigidos: Contrate profissionais da área para incluir cláusulas de não concorrência, sigilo, direito autorais e por aí vai para se proteger;
- Registre a sua marca e/ou patente: o quanto antes!
- Documente: Tudo o que você for fazer dentro da sua empresa, tenha documentos e provas do que foi realizado, principalmente em se tratando de obras criadas dentro da empresa.
Saber identificar e agir contra a concorrência desleal é fundamental para garantir a integridade e o sucesso da sua empresa. Sempre que houver dúvida, busque orientação profissional e registre sua marca para se proteger.
Quanto a situação logo do início do artigo, respondo: é um caso fatídico de concorrência desleal! Por isso, proteja a sua empresa o quanto antes.
Gostou do artigo? Siga-me para mais dicas sobre como proteger seu negócio e se manter competitivo! @deboracarlessoadv | LinkedIn: Débora Carlesso
Um grande abraço e até a próxima!
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