Livre Concorrência vs. Concorrência Desleal: Entenda a Diferença e Proteja seu Negócio

Concorrência desleal acontece quando uma empresa utiliza práticas incorretas ou ilícitas para obter vantagem sobre seus concorrentes. Entender o que é concorrência desleal e como ela se diferencia da livre concorrência é essencial para proteger o seu negócio.

                Imagine a seguinte situação: você possui uma empresa e certo dia alguns clientes começam a lhe enviar uma propaganda de uma marca aonde aparece uma empresa concorrente mostrando o seu produto, com a sua marca e dizendo que o produto não é tão bom quanto aquele da empresa concorrente.

                Isto é: concorrência desleal ou livre concorrência?

                Para entender melhor, precisamos definir cada uma delas.

O que é uma concorrência desleal?

A concorrência desleal está prevista na Lei nº 9.279/96 e ocorre sempre que uma empresa age de forma antiética, tentando confundir o consumidor ou prejudicar outra marca. Diferente da livre concorrência, que estimula a criatividade e o crescimento saudável do mercado, a concorrência desleal viola princípios legais e morais.

O que é uma livre concorrência?

É a concorrência que existe no mercado, sem as infrações definidas pela legislação. Ela serve para estimular a criatividade e competitividade no mercado.

Exemplos de concorrência desleal:

1. Copiar produtos e/ou serviços de terceiros: A cópia aqui se refere no crtl + c e crtl + v dos produtos e/ou serviços de terceiros, de modo a induzir os clientes à erro.

2. Difamar do concorrente: Ou seja, falar mal da marca e/ou serviços do concorrente (exemplo citado logo acima).

3. Violar segredos comerciais: Muitas empresas possuem segredos de seus produtos e/ou serviços que não podem ser expostos à publico e muito menos aos concorrentes da marca. Por isso é que existem termos de confidencialidade nos contratos assinados.

4. Praticar publicidade enganosa: Oferecendo produtos e serviços do concorrente de maneira a prejudicar aquele cliente.

5. Cometer algum tipo de fraude: Para desviar clientela de seus concorrentes.

6. Copiar marcas: Parecido com o primeiro item.

7. Criar confusão entre os consumidores: De uma maneira geral, confundir o seu cliente para que ele compre na marca concorrente.

                Esta é a diferença básica entre livre concorrência x concorrência desleal, aonde basicamente a segunda é praticar qualquer infração constante no artigo 195 da LPI (Lei sob nº 9.279/96), resumida nos tópicos acima.

Protegendo o seu negócio!

                Como proteger a sua empresa:

  • Tenha contratos muito bem redigidos: Contrate profissionais da área para incluir cláusulas de não concorrência, sigilo, direito autorais e por aí vai para se proteger;
  • Registre a sua marca e/ou patente: o quanto antes!
  • Documente: Tudo o que você for fazer dentro da sua empresa, tenha documentos e provas do que foi realizado, principalmente em se tratando de obras criadas dentro da empresa.

Saber identificar e agir contra a concorrência desleal é fundamental para garantir a integridade e o sucesso da sua empresa. Sempre que houver dúvida, busque orientação profissional e registre sua marca para se proteger.

Quanto a situação logo do início do artigo, respondo: é um caso fatídico de concorrência desleal! Por isso, proteja a sua empresa o quanto antes.

Gostou do artigo? Siga-me para mais dicas sobre como proteger seu negócio e se manter competitivo! @deboracarlessoadv | LinkedIn: Débora Carlesso

Um grande abraço e até a próxima!

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É fundamental destacar que o registro de marca é um investimento no futuro da empresa, proporcionando segurança jurídica e preservando o patrimônio intangível do negócio!

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