Não pode, como deve!
Se você já pensou em registrar a sua marca ou ao menos tentou o registro, deve ter passado pela sua cabeça em qual classe se enquadraria o registro ou então se podia colocar as atividades do contrato social no pedido de registro.
Fato é que,
Primeiro: As atividades devem estar muito claras no seu contrato social, ou seja, elas devem traduzir, verdadeiramente, o que você faz no seu negócio.
Segundo: Quando você for entrar com o pedido de registro, deverá colocar: OU a classificação que o INPI já fornece em lista, OU colocar uma especificação livre com as atividades que você já possui no seu contrato social.
Se você optar pela especificação livre deverá pagar um pouco mais na taxa do INPI para isso.
Mas o que importa aqui é que, se houver qualquer problema de colidência entre marcas, serão as classes do INPI que serão discutidas, ou seja, as atividades que a empresa exercer e, muito provavelmente, para comprová-las você terá que anexar o contrato social e demais documentos necessários para a defesa.
O problema surge quando estas atividades não estão muito bem especificadas. Se isso acontecer, você precisa retornar ao seu contador para incluir ou excluir atividades que a sua empresa não exerce e modificar o contrato social.
E se já houve ingressado com pedido de registro no INPI com a classe errada, deverá entrar com outro pedido na classe correta.
Por isso, a solução é sempre buscar por um profissional que saiba fazer isso para você, tanto contador, quanto advogado.
Um grande abraço e até a próxima!
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@deboracarlessoadv
Linkedin: Débora Carlesso
Adv. Débora Carlesso Xavier
OAB/RS 121.198